A adesão aos regimes tributários especiais criados pela chamada Lei do Bem apresenta uma baixa adesão por parte das empresas. A Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi criada para incentivar as empresas modernizarem seus parques industriais adquirindo novas tecnologias e gerando empregos.
A lei prevê para as empresas que investem em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico e que ajustem a sua produção para se tornar sustentável de forma inovadora a dedução de até 80% do imposto de renda. A inovação tecnológica pode ser a concepção de um novo produto, novo processo de fabricação e novas funcionalidades ou características de um manufaturado.
O advogado tributarista Abelardo Pinto de Lemos Neto, sócio do escritório Lemos e Associados, de Campinas, afirma que apesar de a Lei do Bem estar vigorando há um bom tempo, poucas são as empresas que estão usufruindo dos incentivos fiscais concedidos na área de inovação tecnológica.
O escritório tem em seu portfólio 70 empresas multinacionais, das quais 40 já estão de utilizando do benefício. “Essa lei foi editada em 2005 dentro de um pacotão que o Governo fez. Soltou uma série de benefícios fiscais para diversos segmentos do setor empresarial e dentre esses incentivos, o que chama mais a atenção são esses que permitem as isenções fiscais às empresas que investem em pesquisa tecnológica e no desenvolvimento de inovação tecnológica. O grande problema é que as empresas olham para essa lei e avaliam que inovação é tudo que é novo e como não tem nada novo não tem direito a utilizar o benefício”, comenta.
Lemos Neto, no entanto, explica que, ao contrário do que muitas empresas consideram, o benefício fiscal é bem abrangente, não sendo concedido apenas para as empresas que criam produto inédito no mercado.
“A própria lei considera dentro dessa terminologia tudo que diz respeito a aperfeiçoamento. Então, podemos considerar o fato de uma empresa que possui um determinado produto ou um determinado equipamento e investe em pesquisa e no desenvolvimento deste mesmo equipamento para que tenha outra aplicação ou para que tenha uma aplicação mais eficiente”, diz.
O advogado também acrescenta que a contratação de mão de obra especializada no desenvolvimento tecnológico também pode ser utilizada para fins de dedução. “A lei tem uma questão interessante ao permitir deduzir até 60% do imposto de renda devido dos custos do investimento que fez, mas isso pode chegar a até 80% se no exercício anterior houve a contratação de um determinado número de pesquisadores. Isso é para incentivar a empresa a contratar pessoal capacitado e dotar a empresa de maior capacidade de produção”, completa.
O tributarista diz ainda que para fazer jus ao benefício, a empresa não precisa fazer nenhum processo burocrático. Tem apenas que aplicar a regra de dedução considerando os parâmetros da lei e pode estar sujeita à fiscalização no sentido de constatar se houve a correta aplicação dos incentivos.
Ele alerta que é importante que as companhias montem um processo interno para que sejam registrados os fatores que levam a possibilidade de utilização do benefício. Atualmente, existem empresas ligadas ao Ministério do Desenvolvimento que certificam o avanço tecnológico e isso serve como elemento de prova para uma posterior fiscalização.
O advogado acredita que à medida que as empresas conhecerem mais os benefícios oferecidos por essa Lei, o número de adesões deve aumentar. Hoje a maioria das empresas que se beneficiam é do setor automotivo e do setor de máquinas e equipamentos.
Empresas estão buscando formas para comprovarem os investimentos retroativos e retificarem as declarações de imposto de renda e aproveitarem o benefício.
Fonte: http://www.protec.org.br/noticias.asp?cod=6093








