Acesso a incentivos fiscais na Lei do Bem cresceu 38% em 2010
O acesso a mecanismos de incentivos fiscais incluÃdos na Lei do Bem aumentou 38% no ano passado.
O acesso a mecanismos de incentivos fiscais incluÃdos na Lei do Bem aumentou 38% no ano passado.
Encerra-se em julho o prazo para as empresas usufruirem dos benefÃcios fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05) para o ano base 2010. São passÃveis de beneficiamento os dispêndios e investimentos com pesquisa e desenvolvimento de inovação tec
No último dia 26 de novembro o Ministério de Ciência e Tecnologia (MTC) publicou o Relatório Anual de análise dos resultados da utilização dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica previstos no capÃtulo III da Lei 11.196/05 (Lei
O Ministério de Ciência e Tecnologia (MTC) publicou, no último dia 26 de novembro, relatório sobre a utilização dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica no ano de 2009, além de consolidar os dados referentes aos anos desde 2006, in
A utilização dos incentivos fiscais para redução dos custos tributários é um dos mecanismos mais ágeis e eficientes na busca de recursos para a promoção da inovação tecnológica. O governo federal oferece uma grande vantagem Ã
Muitos empresários não utilizam os recursos existentes para melhorar a competitividade de sua empresa e, assim, impulsionar seu crescimento porque não compreendem adequadamente a legislação que facilita os investiment
Dados encaminhados pelas empresas à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do MCT revelam que os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) crescem a cada ano. Quando comparado a 2006, os
A adesão aos regimes tributários especiais criados pela chamada Lei do Bem apresenta uma baixa adesão por parte das empresas. A Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi criada para incentivar as empresas modernizarem seus parques industria
Para CNI, competitividade do Brasil depende do aumento da inovação das empresas. Documento aponta soluções para garantir crescimento sustentado da economia brasileira Ampliar em 50% os recursos de subvenção à Pesquisa e Desenvolvi